REGULAMENTO DA BIBLIOTECA

I. APRESENTAÇÃO

I.I A biblioteca tem como objetivo fundamental subsidiar e complementar as ações pedagógicas desenvolvida na escola mantida pela instituição e desenvolvendo suas atividades desde o ano de 1992, quando a implantação da unidade, a Escola Objetivo – ANAEC.

I.II A referida Biblioteca acha-se instalada à Av. Eurico Soares, nº 561, em Nova Andradina – MS, CEP 79.750-00, podendo ainda ser contatada pelo fone-fax (067) 3441-1379.

I.III A Biblioteca conta com instalações e mobiliário adequados aos serviço de consulta e empréstimo a Comunidade Universitária

I.IV O acervo da Biblioteca está em fase de informatização, conforme os parâmetros deste Regulamento.

 

 

II. DO REGULAMENTO E SUA APLICAÇÃO

 

Art. 01. O presente Regulamento contém as normas que regem e orientam as rotinas dos serviços prestados pela biblioteca do Colégio Objetivo e Faculdade ANAEC.

Art. 02. Ficam sujeitos a este regulamento todos os usuários das bibliotecas, independente da sua condição de enquadramento.

 

III.  USUÁRIOS

 

Art. 03. São considerados usuários das bibliotecas: professores, alunos e funcionários do Colégio Objetivo e Faculdade ANAEC.

§ 1º. Também fazem parte pessoas cadastradas em Projetos de ensino, extensão e pesquisa das Faculdade de Pedagogia ANAEC;

§ 2º. Ao aluno que apresentar pendências junto à Secretaria Escolar,  não será permitido empréstimo até que a situação seja regularizada.

  

IV.  DO ACERVO

 

O acervo é de livre acesso para professores, alunos e funcionários respeitando as regras do presente documento. Comporão o acervo os mais variados tipos de obras, incluída a multimídia eletrônica.

 

Art. 04. O acervo da Biblioteca é formado por diversas coleções conforme abaixo:

(a) livros, teses, dissertações, que podem ser emprestados para usuários devidamente matriculados na instituição;

(b) obras de referências como: dicionários, TCC, portifólios, dossiês, atlas, guias, tabelas PHA e Cutter e outros que serão usados pelo professor durante o curso, estando indisponíveis para empréstimo domiciliar;

(c) periódicos: revistas de conhecimentos gerais, conhecimentos específicos;

(d) livros didáticos: de todas as disciplinas;

(e) multimídias: CD-ROM, DVD’s, VHS, Fitas K7.

 

 

 

 

V.  DO PRAZO DE EMPRÉSTIMO E QUANTIDADES DE VOLUMES

 

Art. 05. Os materiais cujo empréstimo é permitido terão os prazos considerados como dias úteis, conforme segue:

(a) ALUNOS: empréstimo de até 3 (três) títulos diferentes, com o prazo de  5  (cinco) dias para a devolução.

(b) FUNCIONÁRIOS: empréstimo de até 3 (três) títulos diferentes, com o prazo de  5  (cinco) dias para a devolução.

(c) PROFESSOR: empréstimo de 5 (cinco) obras diferentes, com o prazo de devolução de 10  (dez) dias.

 

Art. 06. No período de férias acadêmicas o prazo para devolução para todos os tipos de usuário será determinado pela instituição e avisado dias antes do encerramento das aulas.

 

Art. 07. Os periódicos estão disponíveis só para uso local.

Parágrafo Único: Não é permitido o empréstimo simultâneo de dois exemplares da mesma obra.

 

 

VI.  DA RESERVA DO MATERIAL EMPRESTADO

 

Art. 08. As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas.

 

Parágrafo primeiro: Ao usuário não será permitida a reserva de publicações que já se encontrem em seu poder

 

VII.  DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO

 

Art. 09. A renovação do empréstimo será permitida desde que o material não esteja reservado por outro usuário.

 

Art. 10. A renovação deverá ser feita pessoalmente, no balcão da biblioteca, devendo o usuário apresentar a obra ao atendente da biblioteca.

 

Art. 11. A renovação poderá ser feita por telefone, desde que sejam informados todos os dados da obra solicitados pelo atendente.

 

Art. 12. Será renovado o empréstimo do material, desde que o usuário não esteja em atraso. Nestas condições poderão ser renovadas quantas vezes forem necessárias.

 

VIII.  DA DEVOLUÇÃO

 

Art. 17. A devolução do material tomado por empréstimo só se caracteriza quando a obra é entregue na data prevista para a devolução. Caso o período já tenha passado, o usuário já se encontra com multa, neste caso só poderá se entregue pelo mesmo.

 

Art. 18. A devolução do material tomado por empréstimo pode ser feita por qualquer pessoa, desde que esta  siga o procedimento descrito acima.

Casos especiais: Só será permitida a entrega de livros na secretaria os alunos do período da manhã, pois neste período a biblioteca não se encontra aberta, e é claro não estando atrasado, pois se estiver só serão recebidos na biblioteca.

Parágrafo Único: Caso sejam detectados danos inexistentes anteriormente, tais como capas arrancadas, estragadas, riscos, cortes, manchas etc., o usuário arcará com o custo de  reposição  integral do material.

 

IX.  DOS DEVERES DOS USUÁRIOS

 

Art. 19. Compete aos usuários:

(a) Respeitar as regras e normas para o uso da biblioteca e dos serviços disponíveis conforme esse manual.

(b) Respeitar os funcionários, diretora e principalmente os colegas, para o bom andamento da instituição.

(c)  pagar débitos referentes a multas, no caso de atraso na devolução de obras, no valor vigente na época; 

(d) repor ou pagar o valor, em caso de extravio ou danos ao material (rasuras, anotações, falta de páginas, etc.);

(e) comunicar imediatamente à biblioteca a eventual perda do material sob sua responsabilidade ou estrago observado, tais como: riscos, recortes etc.; 

(f)  não fumar na biblioteca, não comer ou beber e guardar seus pertences no guarda-volume;   

(g)  utilizar os computadores somente  para consultas a base de dados local e Internet; 

(h) utilizar a Internet apenas para fins de pesquisa, não acessar sites pornográficos ou afins, não fazer uso de salas de bate-papo etc;

(i)  O concluinte de curso de graduação da ANAEC, deverá regularizar sua situação, para evitar constrangimentos no final do curso

 

X.  DAS PENALIDADES

 

Art. 20. Estão previstas as seguintes penalidades:

 

(a) a cada ano será definido um valor por dia de atraso, inclusive sábados, domingos e feriados;

 (b) para os usuários em débito, a liberação do empréstimo ocorre imediatamente após a quitação dos débitos registrados;

(c) materiais extraviados ou danificados deverão ser substituídos pelo usuário responsável pelo empréstimo, devendo ser idêntico ou em edição mais recente ao item perdido (título, autor, editora, edição). No caso do material extraviado a ser  substituído não ser encontrado com as mesmas características, será indicado pela bibliotecária outro de interesse e de igual valor. 

(d) o usuário que estiver em atraso na devolução de qualquer material ou possuir débitos

referentes a multas ou a materiais extraviados ou danificados, não poderá fazer um novo empréstimo ou reserva;

 

Parágrafo único: a multa poderá ser anulada havendo doação, por parte do usuário, de obra de importância relevada para o acervo das bibliotecas, após avaliação da bibliotecária responsável.

 

 

XI. DAS COBRANÇAS

 

Art. 21. Para cobrança do material bibliográfico a ser devolvido, a bibliotecária tomará as seguintes providências junto ao usuário:

· Aviso diretamente ao usuário.

· Telefonema;

· Carta assinada pelo bibliotecário responsável;

Caso qualquer destas opções não surtir efeito, o caso será passado a Direção para tome às providências cabíveis. 

 

 

XII. DO HORÁRIO

 

Art. 26. Nos dias letivos, os horários de funcionamento são os seguintes:

 

(a) No período Vespertino: das 13h às 17h;

(b) No período Noturno: das 18h às 22h

(c) O Sábado que houver atendimento, será comunicado antecipadamente a comunidade acadêmica, com aviso no mural da biblioteca.

(d) No período de férias terá um reajuste para devolução do material emprestado, e o horário de funcionamento da biblioteca será divulgados no período que as antecede.

  

Parágrafo Único: O horário estabelecido poderá ser justificadamente alterado, sob aprovação do diretor da Faculdade.

 

XIII.  DISPOSIÇÕES GERAIS

XIII.I Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da ANAEC e responsável pela Biblioteca.

XIII.II As alterações do presente Regulamento serão efetuadas pela Diretoria da ANAEC, e responsável pela Biblioteca.

XIII.III Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação ANAEC.

 

Sugestões ou reclamações poderão ser preenchidas e depositadas na urna que se encontra no interior da biblioteca.

 

Nova Andradina, novembro 2012.

 

 

APROVADO: _______________.

Diretora